por adm
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publicado
15/07/2024
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última modificação
15/07/2024 09h00
Nesse sentido determina a Lei nº 8.112/90 em seu art. 117, XVII, ao estabelecer que é proibido “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.” SENHORES A PREFEITURA ESTA AUTORIZANDO SERVIDORES DE OUTROS CARGOS A EXERCER O CARGO DE MOTORISTA ,Art. 1º - AUTORIZAR a servidora Sra. MAYARA DA SILVA SA FIRMIANO, Fonoaudióloga, matrícula: 961-9, CNH categoria
“D” nº 06145019927, para conduzir os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Quatis.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 03/09/2033 E Art. 1º - AUTORIZAR o Sr. WILLIAN DE ANDRADE CLAUDIO, Diretor do Departamento Administrativo, matrícula: 107.665,
CNH categoria “D” nº 05672911760, para conduzir os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Quatis.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31/12/2024, retroagindo seus efeitos a 06
de junho de 2024. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.139/2022 ISSO FERE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TENDO EM VISTA VARIOS APROVADOS EM CONCURSO PARA CARGO DE MOTORISTA ESPERANDO CONVOCAÇÃO
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