Súmula 057/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
S Ú M U L A Nº 057/2020
57ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7ª LEGISLATURA - 4º PERÍODO
REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2020
HORÁRIO - 10h
RESUMO DO EXPEDIENTE |
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PODER EXECUTIVO |
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OFÍCIO Nº 416/2020 - GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 034/2020, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.
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OFÍCIO Nº 418/2020 - GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 035/2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 62.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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OFÍCIO Nº 419/2020 - GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 036/2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 453.308,18 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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OFÍCIO Nº 420/2020 - GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 037/2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 525.071,16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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OFÍCIO Nº 421/2020 - GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 038/2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 179.786,48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº 095/2020 |
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VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA “REQUER “MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO” AO SR. WENDELL SOARES MONTEIRO”.
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DIVERSOS
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ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO PARA O CARGO 2º VICE-PRESIDENTE DA MESA EXECUTIVA PARA COMPLETAR O PERÍODO DO MANDATO, CONFORME ARTIGO 28 DO REGIMENTO INTERNO. |
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PROJETO DE LEI REFERENTE À MENSAGEM Nº 032/2020 (EM 2ª DISCUSSÃO COM REDAÇÃO FINAL) |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER, TEMPORARIAMENTE, O REPASSE DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE QUATIS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID 19, ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LMLA...........................................SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL