Súmula 055/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
S Ú M U L A Nº 055/2020
55ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7ª LEGISLATURA – 4º PERÍODO
REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2020
HORÁRIO - 10h
RESUMO DO EXPEDIENTE |
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PODER EXECUTIVO |
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OFÍCIO Nº 402/2020 - GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.139 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 QUE “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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OFÍCIO Nº 403/2020 - GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.140 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 QUE “INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO RURAL NO MUNICÍPIO DE QUATIS”.
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OFÍCIO Nº 407/2020 - GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.141 DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 QUE “INSTITUI O PROGRAMA TROCO SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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OFÍCIO Nº 408/2020 - GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.142 DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 QUE “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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OFÍCIO Nº 409/2020 - GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.143 DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 407/2020 |
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VER. ALUÍSIO MAX ALVES D´ELIAS INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS URGENTE NO CONSERTO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA HELENA RAFAEL DE ELIAS.
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DIVERSOS
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ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO PARA O CARGO 2º VICE-PRESIDENTE DA MESA EXECUTIVA PARA COMPLETAR O PERÍODO DO MANDATO, CONFORME ARTIGO 28 DO REGIMENTO INTERNO. |
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PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 031/2020 (EM 1º DISCUSSÃO) |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ALTERA A LEI MUNICIPAL 730/2011 QUE ALTEROU O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 540/2007 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, DE TURISMO E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E AMBIENTAL DE QUATIS (CULTUPPHAQ).
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LMLA...........................................SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL