Súmula 028/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
S Ú M U L A Nº 028/2020
28ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7ª LEGISLATURA – 4º PERÍODO
REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2020
HORÁRIO - 10h
RESUMO DO EXPEDIENTE |
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PODER EXECUTIVO
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OFÍCIO Nº 202/2020 – GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA REFERENTE O REQUERIMENTO Nº. 028/2020 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALUÍSIO MAX ALVES D´ELIAS.
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OFÍCIO Nº 205/2020 – GP |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL COMUNICA QUE O MUNICÍPIO DE QUATIS EM CUMPRIMENTO A RECOMENDAÇÃO 02/2020, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEM RECOMENDAR AO EXMO. SR. PRESIDENTE QUE NÃO DÊ PROSSEGUIMENTO, NEM PERMITA VOTAÇÃO, EM 2020, DE PROJETOS DE LEI QUE PERMITAM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS, VALORES E BENEFÍCIOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, DIANTE DA VEDAÇÃO DA LEI Nº 9.594/1997.
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DIVERSOS
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PODER LEGISLATIVO
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ORDEM DO DIA
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