Súmula 050/2020

por Expediente publicado 24/08/2020 18h06, última modificação 24/08/2020 18h06
50ª Sessão Ordinária - 25/08/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS

Estado do Rio de Janeiro

 

S Ú M U L A  Nº  050/2020

 

50ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7ª LEGISLATURA - 4º PERÍODO

REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2020

HORÁRIO - 10h


 

RESUMO DO EXPEDIENTE

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

OFÍCIO Nº 385/2020-GP

..................................

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

ENCAMINHA O PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 031/2020, QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL 730/2011 QUE ALTEROU O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 540/2007 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, DE TURISMO E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E AMBIENTAL DE QUATIS (CULTUPPHAQ).

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

INDICAÇÃO Nº 393/2020

...............................

VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA

INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO À EMPRESA LIGHT, PARA A TROCA DE 5 POSTE DE MADEIRA POR DE CONCRETO NA RUA JOSÉ FRANKLIN MOREIRA (RUA DA ESCOLA) NO DISTRITO DE RIBEIRÃO DE SÃO JOAQUIM.

 

INDICAÇÃO Nº 394/2020

...............................

VER. ALUÍSIO MAX ALVES D´ELIAS

INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A TROCA DE LÂMPADA, NA RUA JOSÉ ROBERTO DE MELLO FARIA.

 

INDICAÇÃO Nº 395/2020

...............................

VER. ALUÍSIO MAX ALVES D´ELIAS

INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A TROCA DE ILUMINAÇÃO, VISTORIA E MANUTENÇÃO NA RUA JAIME CAETANO DE ALMEIDA.

 

 

DIVERSOS

 

 

................................

 

 

ORDEM DO DIA

 

PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 030/2020 (1º DISCUSSÃO)

.................................

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2020 (1º DISCUSSÃO)

.................................

VER. FLÁVIO FLORENTINO

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

LMLA...........................................SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL