Súmula 047/2019

por Expediente publicado 15/08/2019 09h45, última modificação 15/08/2019 09h45
47ª Sessão Ordinária - 15/08/2019

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS

Estado do Rio de Janeiro

 

S Ú M U L A  Nº  047/2019

 

47ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7ª LEGISLATURA - 3º PERÍODO

REALIZADA EM 15 DE AGOSTO DE 2019

HORÁRIO - 10h

 


RESUMO DO EXPEDIENTE

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

 

OFÍCIO Nº 520/2019-GP

........................

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

ENCAMINHA RESPOSTA REFERENTE A INDICAÇÃO VERBAL Nº 423/2019 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.

 

OFÍCIO Nº 522/2019-GP

........................

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

ENCAMINHA O BALANCETE MENSAL REFERENTE AO 3º BIMESTRE DE 2019”.

 

OFÍCIO Nº 524/2019-GP

........................

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

ENCAMINHA RESPOSTA REFERENTE A INDICAÇÃO VERBAL Nº 442/2019 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.

 

OFÍCIO Nº 525/2019-GP

........................

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

ENCAMINHA O PROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 023/2019, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E O ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL – SAPE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUATIS”.

 

 

DIVERSOS

 

 

............................

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

INDICAÇÃO Nº 091/2019

............................

VER. EDIMILSON DE OLIVEIRA SILVA

INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A POSSIBILIDADE DE COLOCAÇÃO DE TELAS PROTETORAS NAS PONTES SITUADAS NO MUNICÍPIO DE QUATIS.

 

INDICAÇÃO Nº 092/2019

............................

VER. EDIMILSON DE OLIVEIRA SILVA

INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROVIDENCIE MEDIDAS CABÍVEIS QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ACORDADO NO CONVÊNIO FEITO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE QUATIS E PORTO REAL, NO QUE SE REFERE À SINALIZAÇÃO DA PONTE DE FERRO QUE LIGA OS DOIS MUNICÍPIOS.

 

INDICAÇÃO Nº 485/2019

............................

VER. ALUÍSIO MAX ALVES D´ELIAS

INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE CRECHE PÚBLICA PARA IDOSOS.

 


ORDEM DO DIA

 

PROJETO DE LEI Nº 011/2019 (EM 2º DISCUSSÃO COM REDAÇÃO FINAL)

............................

VER. ALUÍSIO MAX ALVES D´ELIAS

“CRIA A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE DE ENSINO”.

 

PROJETO DE LEI Nº 013/2019 (EM 2º DISCUSSÃO COM REDAÇÃO FINAL)

............................

VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ENDOMETRIOSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 
 
 
LMLA...........................................SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL