Súmula 062/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
S Ú M U L A Nº 062/2018
62ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7ª LEGISLATURA – 2º PERÍODO
REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2018
HORÁRIO - 10h
RESUMO DO EXPEDIENTE |
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PODER EXECUTIVO
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OFÍCIO Nº 418/2018 |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1009 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 2.649.578,90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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OFÍCIO Nº 419/2018 |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1010 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 26.856,80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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OFÍCIO Nº 421/2018 |
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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1011 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DIVERSOS
CONVITE |
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A DIRETORIA DO CIEP 492 CONVIDA PARA A FESTA DA PRIMAVERA EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO CIEP 492, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2018 DAS 15 ÀS 20 HORAS.
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MEMORANDO nº 010/2018 |
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SR. ANTÔNIO BARCELOS – CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA BALANCETE REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2018. |
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 032/2018 |
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DE AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER; LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA E TADEU JOSÉ DE PAULA SILVA. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO PRECOCE, BEM COMO DO DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESCOLAR ESPECIALIZADO PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM DISLEXIA, TRANSTORNO DO DÉCIFIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), TRANSTORNO OPOSITIVO DESAFIADOR (TOD), TRANSTORNO BIPOLAR, TRANSTORNO DE CONDUTA (TC) E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)”.
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PROJETO DE LEI Nº 033/2018 |
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VER. ALUISIO MAX ALVES D´ELIAS “INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS O “PROGRAMA PARA TE OUVIR E VER MELHOR”.
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PROJETO DE LEI Nº 034/2018 |
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VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PISO TÁTIL NAS CALÇADAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, PARA DEMARCAR OBSTÁCULOS E A LOCALIZAÇÃO, VISANDO À ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL”.
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ORDEM DO DIA
LMLA...........................................SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL