DESVIO DE FUNÇÃO PUBLICA

por adm publicado 15/07/2024 08h59, última modificação 15/07/2024 09h00

Nesse sentido determina a Lei nº 8.112/90 em seu art. 117, XVII, ao estabelecer que é proibido “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.” SENHORES A PREFEITURA ESTA AUTORIZANDO SERVIDORES DE OUTROS CARGOS A EXERCER O CARGO DE MOTORISTA ,Art. 1º - AUTORIZAR a servidora Sra. MAYARA DA SILVA SA FIRMIANO, Fonoaudióloga, matrícula: 961-9, CNH categoria “D” nº 06145019927, para conduzir os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Quatis. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 03/09/2033 E Art. 1º - AUTORIZAR o Sr. WILLIAN DE ANDRADE CLAUDIO, Diretor do Departamento Administrativo, matrícula: 107.665, CNH categoria “D” nº 05672911760, para conduzir os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Quatis. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31/12/2024, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2024. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.139/2022 ISSO FERE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TENDO EM VISTA VARIOS APROVADOS EM CONCURSO PARA CARGO DE MOTORISTA ESPERANDO CONVOCAÇÃO

: 11/07/2024 17h03
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20240711170317
: Tramitando

Respostas

1

: adm
: 15/07/2024 08h59
: Pendente

Informamos que a denúncia foi recebida e será encaminhada ao gabinete da presidência desta câmara municipal.

Arquivos anexados

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