Cadastro de Fornecedores

por adm publicado 28/09/2023 12h28, última modificação 28/09/2023 12h28

Olá, Solicito informação sobre como proceder com o Cadastro de Fornecedores nesta casa legislativa, quais os documentos necessários e se pode ser realizado digitalmente ou apenas presencial. Desde ja agradeço e aguardo retorno. Att, Nathalia Souza

: 25/09/2023 21h17
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20230925211750
: Aceito

Respostas

1

: adm
: 28/09/2023 11h27
: Pendente

Pedro Henrique Rezende da Silva Leopoldino
Assessor de Comunicação
Câmara Municipal de Quatis
Praça Dr. Teixeira Brandão 32, Centro - Quatis RJ
Data:20/09/2023
 
Prezado(a) Nathalia Souza
Em nome da Câmara Municipal de Quatis, gostaríamos de agradecer pelo seu interesse, o cadastro de fornecedores de nossa Casa Legislativa e realizado apenas presencialmente por meio de solicitação em nosso protocolo durante o horário de funcionamento (08:00 até 13:00);

Os requisitos necessários para cadastro de fornecedores são:

1)O requerimento padrão deve ser elaborado em papel timbrado da empresa, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quatis, cujo expediente posteriormente será remetido para análise e pareceres dos membros da Comissão de Cadastro de Fornecedores.

2)Os documentos deverão ser apresentados em papel sulfite.

3)Toda documentação solicitada, deverá ser apresentada rigorosamente em ordem cronológica, de acordo com a relação de documentos.

4)Toda documentação será apresentada junto a Divisão de Protocolo Geral desta Câmara, de segunda a sexta feira, das 08hs as 13h.

5)Os documentos necessários para o cadastramento poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório ou publicação em órgão de imprensa oficial.

6)Após deferido a emissão do CRC(Certificado de Registro Cadastral), o mesmo deverá ser junto a Divisão de Licitações e Cadastro de Fornecedores.

7)O prazo para confecção de CRC pelo setor responsável da Câmara e de 48 horas úteis.

8)O CRC, não retirado no prazo de 30 dias, a contar da data da efetiva emissão, tornar-se-á cancelado, e o respectivo processo cadastral, arquivado.

9)A não observância dos itens, bem como a falta de apresentação de qualquer dos documentos, a parte requerente será comunicada por escrito para o efetivo ordenamento dos autos pelo prazo improrrogável de 15(quinze) dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, o que não atendido, resultará no arquivamento do processo de cadastramento.

Relação de

2

: adm
: 28/09/2023 12h27
: Pendente

ANEXO II RELAÇĂO DOS DOCUMENTOS PARA Habilitação —C.R.C.H..P
1 ) Requerimento solicitando cadastramento nesta Câmara.
 
2)-HABILITAÇÃO JURÍDICA

2. I - Cédula de identidade;
 
2.2-Registro Comercial, no caso de empresa individual:

2.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores

2.4- inscrição do ato constitutivo, no case sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

2.5- Decreto de autorização, em se tratando de empresa em sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.

3)-REGULARIDADE FISCAL

3.1- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

3.2-Prova de regularidade coma Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou o Uma equivalente, na forma da lei;

3.3-Prova de regularidade relativa à Segurança Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

4) – QUALIFICAÇÃO Técnica

4.I - Registro ou inscrição na entidade competente;

4.2- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos como objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnicos adequado o disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabiliza pelos trabalhos;

a) A comprovação da aptidão referida no item 4.2, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.

4.3-Comprovaçäo de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica de opta ou serviços de características semelhantes.

5)-Q UALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

5.1 -Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.2-Certìdão negativa de falência ou concordista expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física;

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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