RESOLUÇÃO Nº 003-1997 - AUTORIZA O EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, PROMULGAR A LEI QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO A OBEDECEREM O ART. 81, INCISOP II DO ESTATUTO
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última modificação
26/01/2024 10h53
RESOLUÇÃO Nº 003-1997 - AUTORIZA O EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, PROMULGAR A LEI QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO A OBEDECEREM O ART. 81, INCISOP II DO ESTATUTO.pdf — Documento PDF, 188 KB (192813 bytes)