LEI MUNICIPAL N°1.313 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O EVENTO FEIRA DA ROÇA DE QUATIS

por Assessoria de Comunicação última modificação 18/02/2025 08h41
Vereador autor: Willian de Carvalho Rosário

PDF document icon Sanção Tacita -Lei nº 1.313 - Imaterial Feira.pdf — Documento PDF, 341 KB (349952 bytes)