LEI MUNICIPAL Nº 1.299 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE QUATIS A CULTURA HIP HOP E O EVENTO FUSÃO CULTURAL
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última modificação
26/06/2024 10h27
VEREADOR AUTOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 1.299 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE QUATIS A CULTURA HIP HOP E O EVENTO FUSÃO CULTURAL.pdf — Documento PDF, 166 KB (170319 bytes)