LEI MUNICIPAL Nº 1.289 - DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, A FIM DE NAO GERAR INCÔMODOS SENSORIAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA(TEA)

por adm última modificação 01/04/2024 09h37
VEREADOR AUTOR: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS