LEI MUNICIPAL Nº 1.289 - DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, A FIM DE NAO GERAR INCÔMODOS SENSORIAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA(TEA)
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última modificação
01/04/2024 09h37
VEREADOR AUTOR: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.289 - DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, A FIM DE NAO GERAR INCÔMODOS SENSORIAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA(TEA).pdf — Documento PDF, 190 KB (195025 bytes)