Lei n° 1.228 - PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS A COBRANÇA DE SACOLAS DESCARTÁVEIS BIODEGRADÁVEIS DE PAPEL OU QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NÃO POLUA O MEIO AMBIENTE PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

por Assessoria de Comunicação última modificação 08/09/2022 11h15
SUSPENSA - Direta de Inconstitucionalidade n°0063588-10.2022.8.19.0000, julgado em 22/08/22