Lei n° 1.228 - PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS A COBRANÇA DE SACOLAS DESCARTÁVEIS BIODEGRADÁVEIS DE PAPEL OU QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NÃO POLUA O MEIO AMBIENTE PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
por Assessoria de Comunicação
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última modificação
08/09/2022 11h15
SUSPENSA - Direta de Inconstitucionalidade n°0063588-10.2022.8.19.0000, julgado em 22/08/22
Lei 1.228 - PROIBE NO AMBITO DO MUNICIPIO DE QUATIS A COBRANCA DE SACOLAS DESCARTAVEIS BIODEGRADAVEIS DE PAPEL OU QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NAO POLUA O MEIO AMBIENTE.pdf — Documento PDF, 2.17 MB (2273414 bytes)