Lei nº1.155 - AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS A DISTRIBUIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE OU QUANTIA PECUNIÁRIA RESPECTIVA
por Gilsely A. Carvalho Leite
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última modificação
10/06/2021 11h17
Lei nº1.155 - AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS A DISTRIBUIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE OU QUANTIA PECUNIÁRIA RESPECTIVA.pdf — Documento PDF, 747 KB (765798 bytes)