Lei nº846 - GARANTE VAGA, NAS CRECHES MUNICIPAIS, PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE NATUREZA FÍSICA, PSICOLÓGICA OU SEXUAL
por Gilsely A. Carvalho Leite
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última modificação
22/06/2021 11h59
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