Lei nº592 - CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO DE INTERESSE CULTURAL DO MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE PRESERVAÇÃO DE SEUS VALORES CULTURAIS, A CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
por Gilsely A. Carvalho Leite
—
última modificação
05/07/2021 08h36
Lei nº592 - CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO DE INTERESSE CULTURAL DO MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE PRESERVAÇÃO DE SEUS VALORES CULTURAIS, A CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.pdf — Documento PDF, 359 KB (367692 bytes)