Lei nº391 - DÁ PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTES OU INTERVENIENTES PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS
por Gilsely A. Carvalho Leite
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última modificação
09/07/2021 10h36
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