Lei nº157 - OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO A OBEDECEREM O ARTIGO 81, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES
por Gilsely A. Carvalho Leite
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última modificação
23/07/2021 12h12
Lei nº157 - OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO A OBEDECEREM O ARTIGO 81, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES.pdf — Documento PDF, 418 KB (428949 bytes)