Lei nº154 - TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE LUVAS DESCARTÁVEIS NAS FARMÁCIAS, AMBULATÓRIOS E SIMILARES, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DE CURATIVOS
por Gilsely A. Carvalho Leite
—
última modificação
23/07/2021 12h11
Lei nº154 - TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE LUVAS DESCARTÁVEIS NAS FARMÁCIAS, AMBULATÓRIOS E SIMILARES, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DE CURATIVOS.pdf — Documento PDF, 395 KB (405201 bytes)