Lei nº153 - TORNA OBRIGATÓRIO O CADASTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DAS ENTIDADES E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO
por Gilsely A. Carvalho Leite
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última modificação
23/07/2021 12h10
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