História da Câmara Municipal de Quatis

por Gilsely A. Carvalho Leite publicado 14/07/2021 09h40, última modificação 18/08/2021 11h29
No Brasil a Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é o órgão legislativo da administração do município, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos residentes neste.

Com a eleição do primeiro prefeito em 1992, foi eleita também a nossa primeira Câmara de Vereadores que foi constituída por: Aroldo Cabral, Engrácia Vera Maia Rafael, Rosa Idalina Nunes de Macedo, José Cardoso Fonseca, Geraldo de Souza Marques, Cláudio Luiz de Lima, Altamyr Gomes de Oliveira, Raimundo Valeriano da Silva e Hugo de Elias. Coube a esta Câmara elaborar a nossa Lei Orgânica, promulgada em 30 de junho de 1993, na presidência de Aroldo Cabral. 

A Assembleia Constituinte Municipal de Quatis-RJ iniciou seus trabalhos em 10 de fevereiro de 1993, quando, em Sessão Solene, foi promulgada a Resolução nº 01/1993, que instituiu o Regimento Interno para elaboração da Lei Orgânica. Em seguida, foram eleitas e empossadas a Mesa Diretora Constituinte, a Comissão de Sistematização, sua Relatoria e os membros das diversas Comissões Temáticas. 

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A participação popular na elaboração da Lei Orgânica do Município de Quatis ocorreu de forma ativa, no período de 10 de fevereiro a 3 de março de 1993, através de visitas de uma comissão de vereadores aos distritos de Falcão e de Ribeirão de São Joaquim, onde foram colhidas sugestões diversas.

Na sede do Município, no Salão da Câmara Municipal, colocou-se uma urna, para coleta de sugestões. O povo, as entidades organizadas populares e a sociedade civil puderam, então, participar com sugestões, visando ao bem geral da comunidade quatiense.

De 4 a 11 de março de 1993, as Comissões Temáticas elaboraram, em forma de minuta, e em suas áreas, o anteprojeto da Lei Orgânica Municipal. Entre 12 e 19 de março, a Relatora da Comissão de Sistematização recebeu as minutas das referidas Comissões, e, após organizá-las, providenciou sua publicação, visando ao recebimento das Emendas Populares.

De 20 de março até 19 de abril, puderam as Entidades Organizadas Populares e a Sociedade Civil apresentar suas Emendas à Comissão de Sistematização que, após análise, consolidou-as, para debates e votações. Os representantes das entidades tiveram, então, sem apartes, direito de defesa de suas ideias, por um prazo de 15 (quinze) minutos, destacando-se as valiosas contribuições do Conselho Popular de Quatis, por seu Presidente Dr. Arquimedes Vieira Motinha, da Cooperativa Agropecuária de Quatis, por seu Diretor-Presidente Dr. Alberto Werneck de Figueiredo, e da EMATER-Rio, agência de Quatis, por seu Diretor Dr. Ângelo José de Oliveira. 

Recebidas as Emendas Populares, pôde a Comissão de Sistematização, no período de 20 até 26 de abril, consolidá-las, debatê-las e votá-las, na própria Comissão, no período de 27 de abril até 3 de maio. A seguir, votado o anteprojeto inicial, na própria Comissão de Sistematização, puderam os senhores vereadores apresentar suas Emendas, no período de 10 até 20 de maio. 

De 21 a 30 de maio de 1993 a Comissão de Sistematização pode exarar pareceres sobre as Emendas apresentadas e encaminhá-las ao Plenário, onde, no período de 31 de maio até 14 de junho, foram discutidas e votadas, em primeiro turno. Estava, assim, consolidado o anteprojeto inicial da Lei Orgânica de Quatis.

Na pessoa de sua Relatora, pôde então a Comissão de Sistematização, no período de 15 até 24 de junho, consolidar, em definitivo, o anteprojeto e as Emendas votadas, remetendo-as ao Plenário, para votação definitiva, em segundo turno, o que ocorreu na data de 24 de junho de 1993.

No período de 24 até 30 de junho, a Comissão de Sistematização trabalhou na redação final do Projeto de Lei Orgânica, com a colaboração do Dr. Antônio Olívio da Fonseca, no setor jurídico, e da professora Maria Madalena de Bem Almeida, no setor linguístico. Finalmente, em Sessão Solene na sede do Clube Náutico Quatiense, na data de 30 de junho de 1993, foi promulgada a Lei Orgânica do Município de Quatis.

Fonte: Lei Orgânica e Regimento Interno