Função e Definição

por admin última modificação 14/07/2021 11h14
Colaboradores: Gilsely A. Carvalho Leite
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Funções da Câmara Municipal

por adm publicado 06/06/2018 12h05, última modificação 14/07/2021 11h12
O princípio de separação das funções impede que um órgão público exerça atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz Leis.

O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.

Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.

A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:

Função Legislativa

Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.

A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.

A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Município no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.

Função Fiscalizadora

A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.

Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.

Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.

A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.

Função Deliberativa

É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.

A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.

Função Julgadora

É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.

O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.

Composição e Definição

por adm publicado 06/06/2018 12h10, última modificação 08/09/2022 12h47
Colaboradores: Gilsely A. Carvalho Leite
O Plenário da Câmara Municipal composto somente por vereadores é o que congrega a autoridade máxima dentro do Legislativo para as tomadas de decisões.

Em nosso município, a Câmara é formada por nove vereadores, já que o município possui aproximadamente 14 mil habitantes (estimativa IBGE para 2020) e este número respeita a proporção fixada em lei. A função do vereador não é só a de legislar. Há muito mais no mandato!! Fiscalizar, julgar e administrar também fazem parte das atribuições do vereador. 

Os vereadores se reúnem em sessões plenárias para apreciação das matérias dentro da Câmara Municipal. As competências do Plenário refletem o posicionamento do Poder Legislativo do Município. Imagine o Orçamento do Município, não poderia ter validade se os recursos fossem aplicados sem a anuência dos próprios vereadores. Por isso, as matérias orçamentárias e todas correspondentes  à mudança da legislação municipal devem ser colocadas na pauta da Ordem do Dia.

matéria apresentada na Câmara  Municipal se submete ao processo legislativo, por isso, considera-se proposição sujeita à deliberação (discussão e votação). No atendimento das necessidades da população, os vereadores devem primar para a construção de leis com qualidade e impacto social positivo, atendendo aos princípios da legística.

O Regimento Interno da Câmara Municipal destaca a importância que a Mesa Diretora possui como órgão de direção dos trabalhos administrativos e executivosA sua composição se faz mediante eleição, com mandato de 1 ano, dentre os próprios vereadores nos cargos de Presidente, 1° e 2° vice-presidente e dos 1° e 2° secretários. Compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

A competência da Mesa Diretora está disponível no Regimento Interno da Câmara Municipal, cujo link é: https://www.quatis.rj.leg.br/institucional/regimento-interno/regimento-atualizado-em-20-05-2020/view

As Comissões podem ser permanentes e temporárias e são aptas a desenvolverem análisesestudos que resultam em pareceresOs trabalhos das Comissões são definidos por área de atuação ou campo temático. Cabe ao Regimento Interno da Câmara Municipal adotar a separação das Comissões, de acordo com o campo temático ou área de atuação. 

Ações do documento